–    QUESTÕES.
Irregularidades nas Prestações de Contas Governamentais são “Agressões ao Patrimônio Intangível Público” de natureza “Fraude” ou “Conivência”?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação integram o “Patrimônio Intangível Público”?

–   O ARGUMENTO.
O cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Acesso à Informação é mandatório na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

1 – INTRODUÇÃO.
A adequação do conceito de “fraude” e de “conivência” no âmbito da Administração Pública, diante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Acesso á Informação implica na abordagem:
1 – “fraude” —- ação ou comportamento gerencial governamental intencional e contrário a LRF ou a Lei de Acesso á Informação e prejudicial ao patrimônio intangível público (“governança / transparência” e “acesso a informação”) —- irregularidades / equilíbrio artificial nos lançamentos contábeis das contas públicas —- perpetrado por agente governamental, com o objetivo de obter vantagem financeira, política, administrativa, operacional ou gerencial.
2 – “conivência” —- ter ou ser obrigatório o conhecimento da LRF e da Lei de Acesso à Informação (por agente público), quando do exercício de cargo, função ou atribuição gerencial governamental e não atuar para impedir ou minimizar agressão a “ativo intangível público” —- o “patrimônio intangível público” de natureza “governança / transparência” ou “direito á informação” no foco.
A “gestão de agressões ao patrimônio intangível público” é dever dos gestores responsáveis pela administração governamental direta ou indireta com o tratamento da variável “indícios / evidências / provas” de atos contrários á LRF (Lei Complementar número 101 de 04-05-2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18-11-2011).
Os parâmetros a serem seguidos pelos gestores governamentais relativos ao gasto público são definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com foco no conceito “o aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlato”.
Os gestores governamentais precisam respeitar questões relativas ao final de cada mandato, não excedendo o limite do gasto público permitido entregando contas públicas saudáveis para os seus sucessores.

A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
VISA O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

O atraso no repasse do Tesouro para os Bancos Públicos (financiamento do Controlador do Banco Público, inclusive com prejuízo aos demais acionistas – no caso do Banco do Brasil) —- o dinheiro necessário ao pagamento de benefícios sociais ou para financiar investimentos a juros subsidiados —- é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os conceitos de “disponibilidade”, “autenticidade” e “integridade” definidos na Lei de Acesso à Informação devem ser entendidos de forma associada a “oportunidade” de conhecimento pelo povo brasileiro do estado das contas públicas para julgamento e decisão popular quanto a qualidade da gestão pública no tocante ao desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira (não esgotar hoje os recursos patrimoniais públicos necessários para as próximas gerações de brasileiros).
O desenvolvimento sustentável governamental entendido nas perspectivas “tecnológica”; “econômica”; “social”; “ambiental”.
Ações preventivas, detectivas e corretivas são responsabilidade dos gestores governamentais a tempo de minimizar prejuízos ao patrimônio intangível público, como consequência de “fraude” ou “conivência” da gestão pública decorrentes de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação —- Órgãos de Planejamento, Controle e Auditoria Pública no foco.

2.0 – A LÓGICA E A PROVA DO ARGUMENTO.

A vigência da gestão de risco incorporada á gestão de ativos tangíveis ou intangíveis públicos é indispensável para o alcance dos objetivos das leis referenciadas.
A lei existe com foco no seu cumprimento e os esforços para alcance de seus propósitos impõem força a antecipação do resultado de decisões equivocadas, prejudiciais e agressivas ao futuro da sociedade nacional —- a “gestão do risco fiscal” no foco.
A punição é recurso extremo e quando adotada demonstra a fragilidade dos modelos de gestão governamental existentes nos três níveis governamentais (federal; estadual; municipal).
Toda decisão governamental —- dada sua importância para o desenvolvimento sustentável da nação brasileira —- necessita de tecnologia referente á gestão do conhecimento (visão incerteza) relacionada aos eventos contingentes (de ocorrência no amanhã).
As questões de natureza —- o que pode dar errado ou ser agressivo na perspectiva do crescimento da economia; da justiça social; do equilíbrio ecológico; do cuidado com as técnicas e práticas de propriedade coletiva? —- são determinantes para processos decisórios conduzidos por governantes e gestores públicos bem intencionados.
Leis são esteios importantes, mas precisam ser amparadas por modelo de gestão —- no nível federal; estadual; municipal —- apoiado por poderosas ferramentas tecnológicas (gestão de risco; gestão do conhecimento; gestão com indicadores / métricas).

MODELOS DE GESTÃO PÚBLICA ATENTOS A
“INDÍCIOS; EVIDÊNCIAS; PROVAS“ DE
“AGRESSÕES A PATRIMÔNIO INTANGÍVEL PÚBLICO”
DE NATUREZA
“FRAUDE” OU “CONIVÊNCIA”

A lei existe para que decisões inadequadas ao bem-estar social sejam desestimuladas / inviabilizadas / evitadas.
Submeter os Planos, Projetos e Decisões Governamentais e respectivos Relatórios de Acompanhamento Mensal a Órgãos de Controle Público é prática decisiva para o sucesso do cumprimento de leis para proteção do patrimônio público.
As “pedaladas fiscais” compreendem decisões governamentais como prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devido a bancos públicos com objetivo de aumentar artificialmente o resultado primário com alcance indevido da meta anunciada / comprometida.
Esta prática —- atrasos nos repasses do Tesouro —- fere:
1 — a lei de acesso à informação no tocante aos conceitos de “disponibilidade”, “integridade”, “oportunidade” e prejudica o “controle social” da administração pública.
2 – desrespeita a LRF no tocante ao objetivo de Responsabilidade Social onde estão previstos:
2.1 – a disponibilidade das contas dos administradores públicos, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
2.2 – a emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e de ampla divulgação.

A responsabilização pela quebra do “patrimônio intangível público” implica na punição tanto do “agente público fraudador” quanto do “agente público conivente” com base nas provas apuradas pelos Órgãos de Controle e de Auditoria Governamental.
Eventos contingentes devem ser especulados e registrados quando do processo de tomada de decisão e quando caracterizados serão prova dos alertas apresentados e ignorados pelos gestores públicos servindo, desta forma, de prova de decisões e ações governamentais temerárias e passíveis de punição.
Risco é entidade inerente ao exercício da gestão pública e deve ser trabalhado no contexto de metodologia da gestão pública vis a vis a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso a Informação.
Novas entidades públicas devem ser ativadas para dar tratamento adequado aos eventos contingentes (do amanhã) com foco na “obtenção de provas de fraude e de conivência” quando da “Contabilidade Criativa Pública” ou de “Pedaladas Fiscais”.

CONSELHO DE GESTÃO FISCAL
ARTIGO 67 DA LRF —- PLE — 141
EM AÇÃO

3 – CONCLUSÃO.

O modelo de gestão governamental —- particularmente, de gestão fiscal —- deve sofrer adequações para lidar com “agressões ao patrimônio tangível ou intangível público”.
A punição a “agente público fraudador” ou a “agente público conivente” diante de eventos governamentais de “fraude” ou “conivência” —- a desobediência, com benefício próprio, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação —- é imperativa para a “qualidade da sustentabilidade do Estado Democrático Brasileiro”.
A inclusão das ferramentas tecnológicas “gestão de risco”, “gestão do conhecimento” e “gestão de indicadores / métricas” ao “modelo de gestão governamental / de gestão fiscal” traz segurança e confiabilidade a administração pública brasileira, com reflexos na confiança da população brasileira e dos investidores nacionais ou internacionais na competência gerencial governamental —- momentos “equipe de estado” ou “equipe de governo”.

–   AS VERTENTES “MEDIDAS PREVENTIVAS; DETECTIVAS; CORRETIVAS” E “INDÍCIOS; EVIDÊNCIAS; PROVAS” COMO NORTE PARA A “GESTÃO E A AUDITORIA DA GESTÃO DE AGRESSÕES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO”.

O treinamento de executivos, gestores e profissionais especializados da atividade pública é determinante quando de Congressos, Palestras, Disciplinas. Cursos de pós-graduação —- especialização; mestrado profissionalizante ou acadêmico; doutorado —- nas diversas áreas do conhecimento —- Direito; Administração; Engenharia; Gestão de Pessoas; Contabilidade; Economia.

–    GESTÃO E AUDITORIA DA GESTÃO SÃO TEMAS RECORRENTES PARA TRATAR DE “AGRESSÕES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO” —- “FRAUDE” E “CONIVÊNCIA” NO FOCO.

O “Modelo de Gestão de Agressões ao Patrimônio Público” deve ser estruturado com a sustentação do “Plano de Contingências – Agressões ao Patrimônio Público”, ou seja, necessitamos de ambos para um “Modelo de Gestão do Desenvolvimento Sustentável da Sociedade Brasileira” crível —- a dimensão “econômica”; “tecnológica”; “social”; “ambiental” no foco.
Nos projetos de consultoria governamental e nos sistemas de informação gerenciais governamentais —- inclusos “BI-business intelligence” e “CI-competitive intelligence” —– trabalhar “O VIÉS AGRESSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO” torna-se insubstituível quando a “qualidade da sustentabilidade” das metodologias da gestão governamental é considerada.
O professor LOUREIRO GIL e equipe possuem as qualidades profissionais e a abordagem tecnológica para aplicar / realizar treinamento e projetos de consultoria relacionados aos assuntos “Gestão das Agressões ao Patrimônio Público” e “Plano de Contingências – Agressões ao Patrimônio Público” junto ás entidades governamentais —- a estrutura diretiva das organizações governamentais no foco.

–    “CAPITAL INTELECTUAL GOVERNAMENTAL” ROBUSTECIDO COM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS PARA LIDAR COM “AGRESSÕES AO PATRIMÔNIO TANGÍVEL OU INTANGÍVEL PÚBLICO”.

“Projetos de Pesquisa Governamental” são de utilidade para a evolução profissional governamental quando do lidar com a variável “Agressões ao Patrimônio Público” —- Metodologia para Gestão ou para elaborar Plano de Contingências como entidades integrantes do controle interno governamental.

4 – BIBLIOGRAFIA.

1 — LIVRO “DESAFIO AOS DEUSES – A FASCINANTE HISTÓRIA DO RISCO”—AUTOR: PETER BERNSTEIN – (EDITORA CAMPUS) DO RIO DE JANEIRO – PRIMEIRA EDIÇÃO 1996 .
2 – LIVRO “GESTÃO: CONTROLE INTERNO, RISCO E AUDITORIA” – AUTORES: ANTONIO DE LOUREIRO GIL; CARLOS HIDEO ARIMA; WILSON TOSHIRO NAKAMURA – EDITORA SARAIVA DE SÃO PAULO – PRIMEIRA EDIÇÃO – MARÇO DE 2013.
3 – LIVRO: “CONTINGÊNCIAS EM NEGÓCIOS” – AUTOR: ANTONIO DE LOUREIRO GIL – EDITORA SARAIVA DE SÃO PAULO – PRIMEIRA EDIÇÃO DIGITAL – WWW.SARAIVAUNI.COM.BR — 2012.
4 – LIVRO “BALANÇO INTELECTUAL” – AUTORES: ANTONIO DE LOUREIRO GIL; JOSÉ CARLOS ARNOSTI – EDITORA SARAIVA DE SÃO PAULO – PRIMEIRA EDIÇÃO 2010 E EDIÇÃO DIGITAL — 2012.
5 – LIVRO “SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS”—AUTORES: ANTONIO DE LOUREIRO GIL; CESAR AUGUSTO BIANCOLINO; TIAGO NASCIMENTO BORGES – EDITORA SARAIVA SÃO PAULO – PRIMEIRA EDIÇÃO 2011.
6 – LIVRO “GESTÃO DA QUALIDADE EMPRESARIAL” – AUTOR ANTONIO DE LOUREIRO GIL – PUBLICAÇÕES EUROPA – AMÉRICA DE LISBOA PORTUGAL – PRIMEIRA EDIÇÃO 2010 – A VENDA NA LIVRARIA CULTURA ESQUINA DE AVENIDA PAULISTA COM A RUA AUGUSTA (SÃO PAULO – BRASIL).
7 – LIVRO “GESTÃO DE TRIBUTOS NA EMPRESA MODERNA” – AUTORES: ANTONIO DE LOUREIRO GIL; PAULO ROBERTO GALVÃO; FLÁVIO FERNANDES PACETTA; JOÃO ANTONIO PIZZO; JOSÉ EDUARDO MOGE; ROGÉRIO LEITE – EDITORA SENAC – SP – PRIMEIRA EDIÇÃO 2011.

— As Agressões de Natureza “Fraude” e “Conivência” —

AUTOR: PROFESSOR DOUTOR ANTONIO DE LOUREIRO GIL

Professor Titular Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Professor de Doutorado e de Mestrado da Universidade de São Paulo (USP).
Doutor e Mestre pela Universidade de São Paulo (USP) com tese e dissertação na área de Auditoria da Tecnologia da Informação (TI).
Oficial da Marinha de Guerra do Brasil, formado pela Escola Naval do Rio de Janeiro (Brasil).
Executivo e consultor de empresas privadas ou governamentais no Brasil.
Autor de vinte livros no Brasil e de um livro em Portugal — Editora Saraiva; Editora Atlas; Editora Senac – SP (São Paulo – Brasil); Publicações  Europa – América  (Lisboa – Portugal) —- Oitenta e cinco mil exemplares vendidos.
Consultor, Palestrante e com artigos nos Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Israel, México, Argentina, Uruguai, Panamá.